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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Título IV - Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135)
Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135)
Seção III - Da Advocacia (art. 133)

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

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