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TESES DE RECURSOS REPETITIVOS
TEMA 972-STJ
(1) Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
(2) Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
(3) A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
STJ. REsp 1639320-SP, DJe 4/5/2017 (Inf. 602)
#FGV (TJPE-22)
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